Decreto-Lei n.º 39566

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/03/1954
Diploma n.º
39566
Diário da República
N.º 54, Série I
Emitentes
Ministérios das Obras Públicas e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira execute, até 31 de Dezembro de 1956, a 1.ª fase da electrificação rural daquela ilha - Concede à referida Comissão os recursos necessários à execução da citada obra