Tipo
Decreto-Lei
Data
23/02/1954
Diploma n.º
39544
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna extensivas aos prédios adquiridos ou a adquirir pela Hidro-Eléctrica do Zêzere, S. A. R. L., com destino à formação das albufeiras do Cabril, Bouçã e Constância, as disposições do Decreto-Lei n.º 38011 (isenção de contribuição predial)