Decreto-Lei n.º 39538

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/02/1954
Diploma n.º
39538
Diário da República
N.º 32/1954, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que a instalação dos serviços das delegações do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência constitua encargo do Estado - Atribui às juntas de província respectivas a responsabilidade da liquidação das rendas vencidas até 31 de Dezembro de 1951