Decreto-Lei n.º 39536

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/02/1954
Diploma n.º
39536
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo aos pagadores de obras públicas dos quadros permanentes do Ministério o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 26115, nas condições fixadas para os tesoureiros da Fazenda Pública (abonos para falhas)