Decreto-Lei n.º 39507

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/01/1954
Diploma n.º
39507
Diário da República
N.º 1, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Revogado

Sumário

Regula a aplicação de direitos, no caso de venda, aos automóveis importados nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 32312, com destino a diplomatas acreditados em Lisboa