Decreto-Lei n.º 395/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/09/1977
Diploma n.º
395/77
Diário da República
N.º 216, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o Decreto n.º 197/76, de 18 de Março, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cooperação



Decreto-Lei n.º 395/77

de 17 de Setembro

Considerando que a estrutura orgânica do Governo fixada pelo Decreto-Lei n.º 683-A/76, de 10 de Setembro, não inclui o Ministério da Cooperação, que foi extinto pelo n.º 1 do seu artigo 17.º;

Tendo em conta a conveniência de alterar as regras a seguir na extinção de organismos ainda subsistentes desse Ministério e pertencentes aos antigos Ministérios do Ultramar e da Coordenação Interterritorial, regras que haviam sido definidas pelo Decreto n.º 197/76, de 18 de Março, que estabeleceu a organização geral do Ministério da Cooperação;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto n.º 197/76, de 18 de Março.

Art. 2.º O regime de pessoal dos organismos, enquanto não forem extintos, será o definido na legislação geral aplicável aos funcionários públicos e, subsidiariamente, o disposto no Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967, e legislação complementar, com as necessárias adaptações.

Art. 3.º Enquanto não for extinta a Agência-Geral do Ultramar, o cargo de agente-geral será exercido, em regime de acumulação por inerência, pelo director-geral de Fazenda.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - José Manuel de Medeiros Ferreira.

Promulgado em 3 de Setembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.