Tipo
Decreto-Lei
Data
31/12/1953
Diploma n.º
39496
Diário da República
N.º 290, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite ao Estado Português, pelo Fundo de Fomento Nacional, garantir até ao limite de 177000 contos, na qualidade de fiador ou avalista, as obrigações pecuniárias contraídas pela Companhia Colonial de Navegação, com a aprovação do Governo, para pagamento da construção de determinados navios