Decreto-Lei n.º 39492

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/12/1953
Diploma n.º
39492
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o quadro do pessoal técnico do Instituto do Vinho do Porto - Considera legais, para todos os efeitos, as despesas que foram objecto de acórdãos do Tribunal de Contas relativos à gerência do Instituto do Vinho do Porto no ano de 1949 e as idênticas realizadas em 1950