Decreto-Lei n.º 39478

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/12/1953
Diploma n.º
39478
Diário da República
N.º 284, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o limite de idade estabelecido para os brigadeiros dos serviços de saúde militar e de administração militar pelo § 2.º do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 36304