Tipo
Decreto-Lei
Data
19/12/1953
Diploma n.º
39473
Diário da República
N.º 281, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Prorroga até 31 de Dezembro corrente o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 38449, que isenta de direitos de importação o arco de ferro para vasilhame procedente das províncias ultramarinas de África e delas exportado