Decreto-Lei n.º 39469

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/12/1953
Diploma n.º
39469
Diário da República
N.º 280, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna aplicáveis as taxas da pauta de importação vigentes antes da alteração determinada pelo Decreto-Lei n.º 38207 aos navios importados temporàriamente antes da entrada em vigor do referido decreto-lei