Decreto-Lei n.º 39427

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/11/1953
Diploma n.º
39427
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a 5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a ordenar pagamentos quando devidamente aprovados e destinados à satisfação de despesas com a realização das manobras do ano corrente