Tipo
Decreto-Lei
Data
24/10/1953
Diploma n.º
39400
Diário da República
N.º 235, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza o Ministro a isentar de direitos de importação 1000 t de café e 3000 t de algodão originários do Brasil e importados para o abastecimento do continente