Decreto-Lei n.º 39399

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/10/1953
Diploma n.º
39399
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera excepcionalmente como óleos brutos para os efeitos de isenção de contribuição industrial, nos termos da Lei n.º 1947 e artigo 32.º, alínea d), do Decreto n.º 29034, os produtos refinados importados pela Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal durante o período em que estiver paralisada a sua refinaria de Cabo Ruivo por virtude de ampliação e renovação