Tipo
Decreto-Lei
Data
06/10/1953
Diploma n.º
39376
Diário da República
N.º 219, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna extensiva a todos os serviços do Ministério a doutrina do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 37707 (assistência técnica a departamentos do Estado pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos)