Decreto-Lei n.º 39370

Tipo
Decreto-Lei
Data
25/09/1953
Diploma n.º
39370
Diário da República
N.º 211, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera devidamente legalizadas todas as despesas feitas com a remuneração ao pessoal da Comissão Executiva de Obras Militares Extraordinárias