Decreto-Lei n.º 39349

Tipo
Decreto-Lei
Data
05/09/1953
Diploma n.º
39349
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece novo regime de venda da aguardente no distrito do Funchal