Decreto-Lei n.º 39343

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/09/1953
Diploma n.º
39343
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta de direitos de importação o álcool vínico importado de França pela Junta Nacional do Vinho, cuja compra seja efectuada em compensação da exportação de vinhos do Porto e da Madeira