Tipo
Decreto-Lei
Data
01/09/1953
Diploma n.º
39342
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda classificar pelo artigo 693-B da pauta de importação o material importado pelas corporações de bombeiros, desde que se destine a ser montado sobre châssis automóveis para o serviço de incêndio