Decreto-Lei n.º 39325

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/08/1953
Diploma n.º
39325
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção aos artigos 17.º do Decreto-Lei n.º 35611 (aplicação dos valores das instituições de previdência social) e 38.º e 40.º do Decreto n.º 20944 (Regulamento das Associações Mutualistas)