Tipo
Decreto-Lei
Data
18/08/1953
Diploma n.º
39323
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que as gratificações aos regentes de cursos de adultos sejam devidas desde a data da sua entrada em exercício