Tipo
Decreto-Lei
Data
14/08/1953
Diploma n.º
39318
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Combustíveis
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Dá nova redacção ao artigo 65.º e à alínea c) do artigo 19.º, respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 29034 e 36934 (armazenamento dos petróleos brutos, seus derivados e resíduos, e composição do Conselho de Combustíveis)