Decreto-Lei n.º 393/89

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/11/1989
Diploma n.º
393/89
Diário da República
N.º 258, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Revogado

Sumário

Equipara o exercício dos cargos de director de hospital e de director clínico, nos hospitais onde tenha lugar ensino médico pré-graduado, ao exercício efectivo de funções na carreira docente universitária (altera o Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro - Estatuto da Carreira Docente Universitária)



Decreto-Lei n.º 393/89

de 9 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 412/88, de 9 de Novembro, determinou que o serviço prestado pelo pessoal docente no exercício do cargo de director dos hospitais onde tenha lugar ensino médico pré-graduado seja equiparado, para todos os efeitos, ao exercício efectivo de funções na carreira docente universitária.

O cargo de director clínico, previsto no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, não foi abrangido por aquele diploma.

Considera-se que as funções de administração e de direcção técnica dos estabelecimentos hospitalares são de reconhecido interesse público, não devendo o pessoal da carreira docente universitária nomeado para o seu exercício em hospitais onde tenha lugar ensino médico pré-graduado ser prejudicado na carreira.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 412/88, de 9 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 73.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) Exercício dos cargos de director de hospital e de director clínico, previstos no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, nos hospitais onde tenha lugar o ensino médico pré-graduado;

p) ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Outubro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Alberto José Nunes Correia Ralha - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 26 de Outubro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 28 de Outubro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.