Decreto-Lei n.º 393/84

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/12/1984
Diploma n.º
393/84
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano e do Equipamento Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Acrescenta um n.º 4 ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 6/84, de 5 de Janeiro, que cria uma linha de crédito destinada a conceder empréstimos aos municípios, associações e federações de municípios para aquisição ou infra-estruturação de solos



Decreto-Lei n.º 393/84

de 24 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 6/84, de 5 de Janeiro, criou uma linha de crédito destinada a conceder empréstimos aos municípios, associações e federações de municípios para aquisição ou infra-estruturação de solos.

Com aquela linha de crédito ficaram criadas as condições para a disponibilidade de solo a afectar a várias componentes da procura, designadamente no que respeita à promoção de habitação social a conduzir pelas autarquias e pelo sector cooperativo.

Torna-se, porém, necessário conferir maior eficácia ao processo de concessão de empréstimos às referidas entidades para os fins consignados naquele diploma legal.

Atendendo a que, para esse efeito, é indispensável prever a forma de capitalização dos juros relativos à utilização da respectiva linha de crédito;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É acrescentado um n.º 4 ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 6/84, de 5 de Janeiro, com a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - As importâncias referentes às parcelas de juros vencidas de exigibilidade diferida serão imediatamente capitalizadas, repercutindo-se nas prestações seguintes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Novembro de 1984. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes - João Rosado Correia.

Promulgado em 12 de Dezembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 14 de Dezembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.