Decreto-Lei n.º 39290

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/07/1953
Diploma n.º
39290
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Regula a situação do pessoal a admitir como assalariado para a prestação de serviços eventuais nos diversos estabelecimentos dependentes do Ministério e do já admitido nas mesmas condições