Tipo
Decreto-Lei
Data
20/07/1953
Diploma n.º
39285
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite à Junta Autónoma de Estradas assumir nos contratos relativos à construção da auto-estrada entre Lisboa e Vila Franca de Xira os respectivos encargos sem observância dos limites estabelecidos no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 35434