Decreto-Lei n.º 39279

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/07/1953
Diploma n.º
39279
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite aos detentores legais das mercadorias submetidas a despacho aduaneiro e analisadas no laboratório da Direcção-Geral das Alfândegas recorrer do resultado das respectivas análises