Tipo
Decreto-Lei
Data
24/06/1953
Diploma n.º
39253
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Estabelece as condições de utilização, pelas entidades que realizem obras em comparticipação com o Estado ou pelos empreiteiros que as executem, dos cilindros compressores, material de sondagens e outra maquinaria adquirida pela Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização