Tipo
Decreto-Lei
Data
15/06/1953
Diploma n.º
39244
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza o Ministro das Finanças a conceder determinadas facilidades aduaneiras na importação do açúcar e do algodão em rama originários do Brasil