Decreto-Lei n.º 39222

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/05/1953
Diploma n.º
39222
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Presidência do Conselho a requisitar aos Ministérios, para colaborarem no estudo dos assuntos que lhe estão afectos, até seis funcionários de competência adequada aos trabalhos a realizar