Decreto-Lei n.º 39217

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/05/1953
Diploma n.º
39217
Diário da República
N.º 105, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações na pauta de importação - Isenta da taxa de salvação nacional os combustíveis abrangidos pelo artigo 140-E e pela nota do artigo 143 da mesma pauta, sendo aplicado aos combustíveis classificados pelo primeiro destes artigos o adicional de 20 por cento