Tipo
Decreto-Lei
Data
19/05/1953
Diploma n.º
39216
Diário da República
N.º 104, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Regula a frequência dos cursos da Escola Central de Sargentos - Reduz a seis meses o prazo referido no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 36304 (Estatuto do Oficial do Exército)