Tipo
Decreto-Lei
Data
18/05/1953
Diploma n.º
39214
Diário da República
N.º 103, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Dispensa o cumprimento das formalidades legais, inclusive o visto do Tribunal de Contas, em relação ao contrato efectuado para a assistência técnica relativa ao reequipamento da Fábrica Militar de Braço de Prata - Considera devidamente legalizadas as despesas feitas por conta das dotações do capítulo 22.º, artigo 377.º, do orçamento do Ministério das Finanças para o ano de 1952