Decreto-Lei n.º 39212

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/05/1953
Diploma n.º
39212
Diário da República
N.º 102, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Eleva para 100000$00 o limite superior do subsídio consignado no artigo 7.º dos Estatutos da Caixa de Previdência do Ministério da Educação Nacional