Decreto-Lei n.º 39200

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/05/1953
Diploma n.º
39200
Diário da República
N.º 97, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece regras para o provimento, em caso de impedimento por mais de trinta dias, das unidades do quadro do serviço telefónico do Ministério