Decreto-Lei n.º 39158

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/04/1953
Diploma n.º
39158
Diário da República
N.º 72, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a publicar um boletim destinado a relatar e a documentar os diversos trabalhos realizados pelos seus serviços