Decreto-Lei n.º 39144

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/03/1953
Diploma n.º
39144
Diário da República
N.º 58, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministro da Economia, enquanto não for publicada a reforma dos serviços florestais e aquícolas, a preencher por contrato, pelos lugares de ingresso, as vagas existentes ou que se verificarem de todas as categorias dos serviços das Circunscrições Florestais do Funchal e de Ponta Delgada - Torna aplicável aos mesmos serviços o disposto no Decreto-Lei n.º 35735, que modifica a forma de recrutamento dos mestres florestais de 2.ª classe, e concede o direito a um subsídio de residência ao pessoal que seja colocado na ilha de Santa Maria