Decreto-Lei n.º 39128

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/03/1953
Diploma n.º
39128
Diário da República
N.º 46, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que a escolha para a promoção a contra-almirante e a comodoro seja da competência do Conselho de Ministros, ouvido o Conselho Superior de Promoções, ao qual é dada nova constituição