Decreto-Lei n.º 39107

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/02/1953
Diploma n.º
39107
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Esclarece a interpretação a dar ao regime de tributação em contribuição industrial instituído para os contribuintes que exerçam a actividade de importadores de óleos, petróleos, gasolinas e seus derivados