Tipo
Decreto-Lei
Data
12/02/1953
Diploma n.º
39106
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que as despesas a satisfazer por conta da dotação inscrita no orçamento de despesa do Ministério dos Negócios Estrangeiros sob a rubrica «Participação portuguesa em comemorações no estrangeiro» se realizem sem dependência do cumprimento de quaisquer formalidades e sem sujeição ao regime de duodécimos