Decreto-Lei n.º 39103

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/02/1953
Diploma n.º
39103
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Eleva o limite máximo estabelecido nos artigos 3.º e 5.º do Decreto n.º 16186 para a taxa do papel das letras e para as estampilhas fiscais