Tipo
Decreto-Lei
Data
10/02/1953
Diploma n.º
39102
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Regula a liquidação da contribuição industrial do grupo C relativa às actividades de exercício periódico - Dá nova redacção ao artigo 1.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 38492 (tributação por contribuição industrial das sociedades anónimas e comanditas por acções agremiadas em organismos corporativos ou sujeitas à disciplina dos organismos de coordenação económica)