Decreto-Lei n.º 391/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/08/1974
Diploma n.º
391/74
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações na redacção do Decreto-Lei n.º 320/73, de 28 de Junho, e do Decreto n.º 347/73, de 11 de Julho (organização da Secretaria-Geral do Ministério do Interior e Direcção-Geral de Administração Local)



Decreto-Lei n.º 391/74

de 27 de Agosto

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. O primeiro dos quadros anexos ao Decreto-Lei n.º 320/73, de 28 de Junho, é alterado pela forma seguinte:

(ver documento original)

2. É suprimida a observação (a) ao mesmo quadro.

3. No quadro em referência e na correspondente observação ficará com (a) a indicação (c) dele constante.

Art. 2.º O artigo 64.º do Decreto n.º 347/73, de 11 de Julho, passa a ter a redacção seguinte:

Art. 64.º Os lugares de secretário-geral do Ministério e de director-geral de Administração Local serão providos, por escolha do Primeiro-Ministro e do Ministro da Administração Interna, de entre licenciados em Direito com reconhecida capacidade para o desempenho das respectivas funções.

Art. 3.º No corrente ano, as despesas que resultarem do preenchimento do lugar de secretário-geral serão satisfeitas pelas sobras das dotações do artigo 12.º, n.º 1, do orçamento deste Ministério.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - José da Silva Lopes.

Promulgado em 16 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.