Decreto-Lei n.º 39094

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/01/1953
Diploma n.º
39094
Diário da República
N.º 20, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém o direito à aposentação a todos os servidores do Estado que se encontrem nas condições estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 30610, ainda que a dotação para pessoal, inscrita e discriminada nos orçamentos privativos dos respectivos serviços, deixe de ser especializada no Orçamento Geral do Estado