Tipo
Decreto-Lei
Data
22/01/1953
Diploma n.º
39087
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Concede a isenção de quaisquer impostos que constituam receita das administrações portuárias a determinado material de guerra