Decreto-Lei n.º 39081

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/01/1953
Diploma n.º
39081
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1955 o prazo fixado nos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 36575, durante o qual as comparticipações do Estado pelo Fundo de Desemprego nos encargos de construção e beneficiação de estradas e caminhos municipais e de obras de abastecimento de água sem distribuição domiciliária poderão atingir 75 por cento, independentemente da importância da respectiva mão-de-obra