Decreto-Lei n.º 39047

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/12/1952
Diploma n.º
39047
Diário da República
N.º 285, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite ao Ministro autorizar, mediante concurso extraordinário, a admissão à matrícula na Escola do Exército de concorrentes que excedam, no máximo de um ano, os limites de idade estabelecidos nos artigos 31.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 30874, alterado pelo Decreto-Lei n.º 36237