Decreto-Lei n.º 39038

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/12/1952
Diploma n.º
39038
Diário da República
N.º 282, Série I
Emitentes
Ministério do Interior
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera abrangidos pelo disposto no n.º 1.º do artigo 1.º e no artigo 47.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37313 os militares dos países membros da Organização do Tratado do Atlântico Norte (O. T. A. N. - N. A. T. O.) quando em serviço no território português