Decreto-Lei n.º 39022

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/12/1952
Diploma n.º
39022
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
Vigência
Em vigor

Sumário

Regula a cobrança coerciva das taxas devidas nos termos do Decreto-Lei n.º 38525 (plantio da vinha no continente)