Tipo
Decreto-Lei
Data
03/12/1952
Diploma n.º
39018
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Manda considerar, para efeitos de antiguidade, acesso, promoção, aposentação ou reforma, o tempo prestado por qualquer funcionário quando em serviço num organismo internacional